contato@carreiraodalgrande.com.br (48) 3039-1970 (48) 99645-0436

Advogado, conforme-se: você é um mero prestador de serviço!

suits

*Texto publicado originalmente no blog Advogado no Controle

Recentemente, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, causou polêmica ao afirmar que o STF deveria rever o status de “autarquia sui generis” concedido à OAB, defendendo que a Ordem dos Advogados deveria ser tratada e fiscalizada da mesma maneira que todos os outros conselhos profissionais.

Este artigo, contudo, não tem como objetivo debater a natureza institucional da OAB. O objetivo aqui tem mais relação com as reações de boa parte dos advogados ao posicionamento do PGR. “O advocacia presta serviço essencial à justiça!”, bradaram alguns. “A OAB é reconhecida pela Constituição!”, exclamaram outros.

Por outro lado, quem não é advogado ou sequer está ligado à área jurídica não consegue entender o motivo dessa distinção da advocacia com as demais profissões. E a verdade é uma só: essas pessoas têm razão em pensar assim.

A afirmação pode parecer chocante para quem sempre se acostumou a ver o advogado com toda a “pompa e circunstância”, mas a verdade é que o advogado é um prestador de serviço como qualquer outro.

Antes que eu seja apedrejado, neste texto, explicarei o porquê de eu afirmar isso.

A Lei não muda a realidade

O art. 133 da Constituição estabelece que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, conferindo-lhe inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão. O mesmo é disposto no art. 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

“Ué, mas se o advogado é INDISPENSÁVEL para a Justiça, como pode ser um mero prestador de serviço?”

Ora, o médico também é indispensável para a saúde pública, o engenheiro para a solidez das edificações e o policial para a segurança, mesmo que nem Constituição e nem lei alguma afirme isso categoricamente. A importância de uma profissão não é definida por lei. A lei não muda a realidade.

Quer um bom exemplo? O Código de Ética da OAB estabelece, em seu art. 5º, que o “exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. Essa disposição tem por fundamento a ideia de que, por ser o advogado responsável pela promoção da justiça, não poderia ele estar sujeito à concorrência ou às regras do mercado.

A prática, no entanto, por razões óbvias, é bem diferente, pois a sujeição às regras do mercado não é uma questão de escolha, pois, a partir do momento que mais de um profissional presta o mesmo serviço, a concorrência é inevitável.

A ideia de que o advogado não pode fazer publicidade para captar clientela, por exemplo, é completamente absurda. A divulgação da prestação de um serviço sempre terá necessariamente como objetivo a captação de clientela. Negar isso é simplesmente negar a realidade.

A verdade é que nem a Constitução, nem o Estatuto da OAB e nem o Código de Ética são capazes de mudar a realidade dos fatos: a advocacia é sim uma atividade mercantil, pois há concorrência e os profissionais vendem a sua imagem e captam clientes, exatamente como em qualquer outra prestação de serviço.

Se sentir “especial” é ruim para o advogado

Muitos advogados não percebem, mas essa postura retrógrada e de certa forma até arrogante prejudica demais a advocacia por diversas razões.

Uma razão bastante clara é, mais uma vez, o Código de Ética da OAB. O Código prevê restrições absurdas à publicidade profissional e a sua recente reforma não ajudou em nada a melhorar esse quadro (a quem interessar, tive a oportunidade de escrever a respeito de tal reforma aqui).

Com base na ideia de que o advogado é um profissional especial, que não está sujeito às regras de mercado, o Código de Ética cria obstáculos artificiais para a competitividade no mercado da advocacia, beneficiando apenas os advogados e escritórios já estabelecidos e bem conhecidos e com clientela já conquistada.

As restrições têm como justificativa uma concepção anacrônica de que uma publicidade desmedida de serviços jurídicos pode induzir a litigiosidade, ignorando o fato de que a advocacia não se restringe apenas à advocacia contenciosa, abrangendo também consultoria e assessoria. Ademais, como uma pessoa tomar ciência de que pode pleitear um direito em juízo pode ser considerado algo ruim? Não é justamente esse o objetivo de promover o acesso à Justiça?

A verdade é que o Código de Ética utiliza uma suposta nobreza da atividade advocatícia para restringir de maneira severa o livre exercício profissional e, assim, promover uma reserva de mercado. Ou seja: o jovem advogado que se sente especial ou superior a outros prestadores de serviço por ser “indispensável à Justiça” só está contribuindo para as restrições ao seu próprio exercício profissional.

Outra razão para essa postura ser prejudicial à advocacia é o descrédito que ela gera perante a sociedade. Os advogados de modo geral são notoriamente reconhecidos como arrogantes e prepotentes e não há ninguém que possa ser culpado senão os próprios advogados.

Não, meu caro, nenhum cliente vai lhe contratar porque você é indispensável segundo a Constituição e nem vai ficar feliz em lhe pagar honorários só porque você compartilhou um post no Facebook dizendo que “não existe dar uma olhadinha em um contrato” (que, por sinal, é um excelente modo de afastar potenciais clientes).

A relação entre advogado e cliente é uma relação de confiança e o advogado só consegue conquistar a confiança do cliente se mostrando um profissional competente e desenvolvendo um bom trabalho. Achar que o cliente vai lhe respeitar apenas porque é “indispensável à Justiça” é pura ingenuidade.

Para o cliente, o advogado está lhe prestando um serviço e, por isso, ele compara os honorários que lhe paga com o preço de qualquer outro serviço. Não é o status constitucional conferido à advocacia que vai justificar o preço que você cobra; você é responsável por gerar valor o suficiente para o cliente para fazer valer os seus honorários. Caso contrário, o cliente simplesmente atravessará a rua e procurará outro advogado – e não, não adianta gritar contra o “aviltamento” dos honorários, isso não fará o cliente voltar.

Livre-se do “doutor” e tenha sucesso!

Não, meu amigo, ninguém se importa se um Decreto Imperial de 1927 lhe conferiu o título de “doutor” por ser advogado. Exigir ser tratado assim não lhe faz parecer importante; lhe faz parecer um babaca.

A verdade é que em pleno Século XXI, com a quantidade de advogados e escritórios de advocacia disponíveis, a empáfia que infelizmente se tornou marca da advocacia não é mais compatível com a realidade do mercado.

Nesta era, o advogado que quiser ter sucesso profissional e conquistar clientes deve deixar de lado a carapuça do profissional “de especial nobraza” e focar naquilo que realmente importa: divulgar bem os seus serviços, atender bem os clientes, desenvolver um bom trabalho e aprender a lidar com a concorrência – ou seja, exatamente o que qualquer outro prestador de serviço faz.

Bruno de Oliveira Carreirão
Bruno de Oliveira Carreirão

Advogado, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD e membro das Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/SC, da Associação Brasileira de Direito e Economia - ABDE e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

bruno@carreiraodalgrande.com.br

(48) 98415-3511

Tiktok Youtube Twitter Instagram Linkedin Facebook

Gostou deste texto?

Inscreva-se para receber o nosso Informativo por e-mail com textos, notícias e vídeos sobre assuntos jurídicos.

Ou, se preferir, inscreva-se na nossa lista de transmissão pelo WhatsApp:

Inscrever

square-facebook-brands instagram-square-brands linkedin-brands square-youtube-brands square-twitter-brands tiktok-square-icon