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Sentença da Justiça Federal determina demolição de Beach Clubs em Jurerê

beach clubs

O Juiz Federal da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, na ação civil pública nº 5026468-07.2014.4.04.7200, determinou a demolição dos beach clubs administrados pelas empresas Gosunset (Gosunset Lounge Bar), T&T Gastrononomia (Café de La Musique), M2T Gastronomia (300 Cosmo Beach Club), O Santo (Restaurante Taikô) e Novo Brasil (Donna), em razão de estarem localizados em área de preservação permanente.

Na decisão, o juiz destacou que os beach clubs “são construções totalmente diferentes do postos de praia objeto de acordo com o Ministério Público Federal” e que “os postos de praia existentes anteriormente tinham estrutura pequena e não eram restaurantes ou danceterias”. Afirmou ainda que “a manutenção dos beach clubs acaba por gerar um precedente perigoso e até mesmo um estímulo para que outras pessoas venham a ocupar áreas de preservação permanente, seja de restinga ou manguezais”.

Além disso, o magistrado afirmou que os beach clubs “estão localizados em cima da areia e dunas, ambiente classificado como praia, bem de uso comum do povo de propriedade da União Federal, onde é vedada qualquer tipo de construção ou urbanização, eis que se trata de bem de uso comum do povo”.

Por isso, além da demolição, a sentença condenou as empresas ao pagamento de indenização “pelos danos ambientais perpetrados e pelo uso indevido de terreno de marinha e de bem de uso comum do povo (praia e passarelas) no valor de R$ 100.000,00 para a ré Gosunset, R$ 200.000,00 para a ré M2T, R$ 300.000,00 para a ré Novobrasil, R$ 500.000,00 para a ré O Santo e R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para a ré Ciacoi, devendo tais recursos serem destinados para obras de proteção ao meio ambiente na própria região atingida”.

A sentença foi disponibilizada na última sexta-feira (20/05) e as empresas certamente irão recorrer.


Confira aqui a íntegra da sentença: PDF

Bruno de Oliveira Carreirão
Bruno de Oliveira Carreirão

Advogado, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD e membro das Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/SC, da Associação Brasileira de Direito e Economia - ABDE e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

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