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Nova lei regulamenta a atividade dos “food trucks” em Florianópolis

Lei Food Trucks Florianópolis

Foi sancionada, ainda que com alguns vetos, pelo Prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, a recente lei que visa regulamentar as atividades do comércio das “comidas de rua”, que se popularizou com os chamados food trucks.

A Lei Complementar nº 536/2015, de 2 de dezembro de 2015, visa organizar a atividade, que atualmente ocorre sem controle ou fiscalização, a fim de garantir à população qualidade nos alimentos fornecidos, bem como a organização do espaço físico em que se instalam para a comercialização, trazendo maior segurança jurídica para a atividade, além de elevar o profissionalismo de quem opera neste segmento.

Contudo, importante alertar aos comerciantes e proprietários de food trucks que a legislação visa a regularidade formal deste tipo de atividade comercial, e, por conta disso, traz a previsão da necessidade de concessão de autorização para o exercício do comércio. Assim, os empreendedores do ramo devem ficar atentos para a regulamentação do procedimento a ser adotado pela Prefeitura de Florianópolis.

O texto legal, em seu art. 2º, estabelece que food trucks compreendem a venda direta ou a distribuição gratuita de alimentos ao consumidor, de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário, em veículos automotores, carrinhos, tabuleiros ou barracas desmontáveis, desde que não atrapalhem o tráfego de veículos ou pedestres, ou, ainda, de maneira itinerante.

A grande novidade trazida pela legislação está no art. 3º, com as chamadas Zonas Truck, as quais são espaços públicos estabelecidos pelo órgão competente, mediante licitação, que deverão ser fixadas de acordo com a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores, sem que haja a obstrução das vias de circulação, para que assim haja concentração dos food trucks em um mesmo local.

Dessa forma, pode-se constatar que o principal objetivo dessa legislação foi permitir a atuação dos food trucks em lugares públicos como praças e praias de maneira itinerante, ou em locais privados, sob a necessidade de registros e autorizações dos órgãos competentes em ambos os casos.

Outro ponto na legislação, que merece atenção especial dos empresários é o rol de proibições estabelecidas ao permissionário/food truck. Dentre elas, pode-se citar as proibições de alterar o equipamento sem prévia autorização, causar dano ao patrimônio público, manipulação dos alimentos sem a observância da legislação higiênico-sanitária, deixar resíduos sólidos ou detritos provenientes da sua operação, utilizar a via/área pública para a colocação de cercas, divisórias, tapume, para isolamento do local, bem como o uso de fonte sonora sem autorização do órgão competente.

Dessa forma, apesar da importância da legislação para os comerciantes de food trucks, que agora tem uma regulamentação e uma segurança jurídica um pouco maior na sua atividade econômica, cumpre destacar, por outro lado, que a legislação burocratiza e limita a atividade, devendo o empresário do ramo estar atento às mudanças trazidas pela lei e procurar um profissional para assegurar a regularidade do seu negócio.


 

Confira aqui a íntegra da lei: ACP_PDF 2_file_document

Taiana Valar Dal Grande
Taiana Valar Dal Grande

Advogada, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pós-graduada em Processo Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, Professora de Direito Processual Civil e Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC.

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