É prática corriqueira das empresas operadoras de TV a cabo cobrar mensalidade por cada ponto extra. Contudo, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi mantida sentença que julgou ilegal a cobrança desta mensalidade, obrigando a empresa responsável pela prestação dos serviços a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes.
O embasamento legal para tal decisão, segundo o relator desembargador Luiz Fernando Boller, são as Resoluções da Anatel nº 488/2007 e nº 528/2009, que vedam a cobrança adicional para pontos extras, somente admitindo cobrança pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, apenas quando esse tipo de serviço é efetivamente prestado, razão pela qual a cobrança indevida deve ser restituída em dobro em favor dos consumidores que pagaram as faturas com a parcela abusiva (Apelação Cível n. 2013.064046-4).
No acórdão, inclusive, foi destacado que a cobrança de mensalidade por pontos adicionais não deixa de ser abusiva quando é feita de forma “maquiada”, sob o pretexto de estar sendo cobrado aluguel pelo uso dos decodificadores ou aparelhos similares.
Portanto, cabe aos consumidores lesados propor ação para requererem que a cobrança ilegal deixe de ser efetuada, bem como a justa restituição dos valores cobrados indevidamente.