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Cobrança por ponto extra da TV a cabo é considerada ilegal

tv a cabo ponto extra

É prática corriqueira das empresas operadoras de TV a cabo cobrar mensalidade por cada ponto extra. Contudo, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi mantida sentença que julgou ilegal a cobrança desta mensalidade, obrigando a empresa responsável pela prestação dos serviços a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes.

O embasamento legal para tal decisão, segundo o relator desembargador Luiz Fernando Boller, são as Resoluções da Anatel nº 488/2007 e nº 528/2009, que vedam a cobrança adicional para pontos extras, somente admitindo cobrança pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, apenas quando esse tipo de serviço é efetivamente prestado, razão pela qual a cobrança indevida deve ser restituída em dobro em favor dos consumidores que pagaram as faturas com a parcela abusiva (Apelação Cível n. 2013.064046-4).

No acórdão, inclusive, foi destacado que a cobrança de mensalidade por pontos adicionais não deixa de ser abusiva quando é feita de forma “maquiada”, sob o pretexto de estar sendo cobrado aluguel pelo uso dos decodificadores ou aparelhos similares.

Portanto, cabe aos consumidores lesados propor ação para requererem que a cobrança ilegal deixe de ser efetuada, bem como a justa restituição dos valores cobrados indevidamente.

Taiana Valar Dal Grande
Taiana Valar Dal Grande

Advogada, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pós-graduada em Processo Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, Professora de Direito Processual Civil e Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC.

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