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Decisão de suspender todos os alvarás de construção em Florianópolis é desarrazoada

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Conforme já amplamente noticiado na mídia, a Justiça Federal determinou a suspensão de todos os processos de aprovação de novos empreendimentos e alvarás de construção no Município de Florianópolis e até mesmo o cancelamento de alvarás já deferidos, mas que ainda não iniciaram a implantação. A decisão, proferida nos autos do processo nº 5025299-48.2015.4.04.7200, em trâmite na 6ª Vara Federal de Florianópolis, tem como fundamento o não cumprimento pelo Município da determinação de realização das audiências públicas previstas para a aprovação da lei do novo Plano Diretor do Município.

Embora seja inegável a necessidade de participação da população no planejamento urbano da cidade, a fim de promover um desenvolvimento sustentável e equilibrado, a decisão, da maneira em que foi proferida, trará mais prejuízos do que benefícios para Florianópolis.

A decisão limitou-se a dar prazo para que o Município inicie o cronograma de audiência públicas e demais eventos necessários e reestabeleça os núcleos de discussão do Plano Diretor. No entanto, não foi dado nenhum prazo para que esse processo seja finalizado. Inclusive, em trecho da decisão, o magistrado argumenta ser “prudente suspender a concessão de alvarás por dois ou três meses, até que sejam realizadas as audiências públicas”, sem que haja, contudo, qualquer garantia de que, de fato, tais audiências serão realizadas durante esse lapso.

O mais grave é que, enquanto o cronograma de audiências e eventos não for executado, a cidade permanecerá em um “limbo”, em que construções não poderão ser aprovadas nem pelo antigo Plano Diretor e nem pelo novo. Na prática, será como se Florianópolis sequer tenha um Plano Diretor.

Assim, por conta de negligência do poder público, quem está sendo prejudicado são as empresas e particulares que já investiram recursos para execução de obras que, por enquanto, sequer sabem quando poderão tirá-las do papel, bem como todos aqueles que direta e indiretamente se beneficiam e dependem da construção civil, sobretudo em tempos de grave crise econômica que assola o país. Portanto, é desarrazoada a decisão, pois pune muito mais os particulares pela desídia do Município, trazendo mais problemas do que solução para a questão.

A Prefeitura já anunciou que irá recorrer da decisão e provavelmente alguns particulares também intervirão como interessados. Espera-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja mais razoável e apresente uma solução melhor para o problema.


 

Confira aqui a íntegra da decisão: ACP_PDF 2_file_document

Bruno de Oliveira Carreirão
Bruno de Oliveira Carreirão

Advogado, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD e membro das Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/SC, da Associação Brasileira de Direito e Economia - ABDE e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

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